TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE A PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1-Analisando os autos, verifica-se que não merece prosperar o inconformismo da parte demandante, uma vez que conforme se extrai da própria inicial, o autor busca indenização a título de danos morais de uma execução fundada em planilha de cálculos submetida ao contraditório e não impugnada por culpa exclusiva do autor, além de rediscutir valores de um outro processo (0034462-63.2014.8.19.0203), já transitado em julgado, pela via de ação comum. Pois bem, como é sabido, o instrumento cabível a fim de se atacar uma ação transitada em julgado é o da ação rescisória, prevista nos arts. 966 ao 975 do CPC, no qual o rito prevê a decadência do direito de ação no prazo de dois anos e também sendo de competência originária do tribunal.
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