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DOC. 804.2755.4034.7894

TJSP. PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO.

Recurso interposto contra a decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal. Inconformismo. Descabimento. Embargos à execução, em que a decisão objeto do agravo de instrumento rejeitou a preliminar de incompetência e determinou a realização de perícia grafotécnica, determinando que os réus adiantem os honorários periciais. A decisão que rejeita a preliminar de incompetência relativa pode ser objeto de recurso de agravo de instrumento porque suscitar a questão somente em sede de preliminar em apelação ou contrarrazões importará na inutilidade do julgamento relativamente a ela àquela altura, quando todo o processamento estará concluído. E a decisão que determinou aos réus o adiantamento dos honorários periciais está inserida na hipótese do, XI, do CPC, art. 1015, que trata da distribuição dos ônus da prova, o que inclui o seu custeamento. Por fim, os réus pleitearam a antecipação da tutela recursal, cabendo ao relator a adoção das medidas necessárias a dar efetividade às suas decisões, o que está inserido no poder geral de cautela. Decisão confirmada.

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