TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - MOTORISTA DE CAMINHÃO - DOENÇA DEGENERATIVA CRÔNICA NA COLUNA LOMBAR - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ DEBATIDA EM AÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDA - TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO.
Sendo o objeto da nova ação matéria já debatida em demanda anterior, transitada em julgado, está inviabilizada sua reapreciação, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura o respeito à coisa julgada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito