TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação de obrigação de fazer para concessão de aluguel social c/c indenizatória por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência. Direito à moradia está incluído no rol dos direitos sociais, contido no CF/88, art. 6º, sendo corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. O Aluguel Social» ou «Auxílio Habitacional Temporário», constitui benefício assistencial de caráter temporário, destinado ao atendimento de necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão da vulnerabilidade temporária, calamidade pública ou em virtude de Obras do Plano de Aceleração do Crescimento. Parte autora/apelante que não preencheu os requisitos de elegibilidade para a concessão do auxílio habitacional temporário. Interdição de sua moradia decorrente da precariedade da construção. Inexistência do alegado cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas. Provas produzidas devidamente analisadas pelo Juízo. Auto de interdição 4989/2012 juntado aos autos que afasta a necessidade de produção de outras provas. Possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Exigibilidade das verbas que ficam suspensas na forma da legislação vigente. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.
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