TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40. 1.
Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, registro de ocorrência, registro de ocorrência aditado, auto de apreensão referente à droga, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente/psicotrópico definitivo ¿ 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha, acondicionados em 61 (sessenta e um) tabletes, 38g (trinta e oito gramas) de cocaína, acondicionados em 52 (cinquenta e dois) pequenos tubos, e 6g (seis gramas) de crack, acondicionados em 11 (onze) embalagens plásticas ¿, bem como a prova oral produzida em juízo, notadamente os depoimentos seguros e coesos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, apreensão do adolescente e a arrecadação do material entorpecente. Correto o juízo de censura, que deve, portanto, ser mantido.
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