TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 38. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PREEXISTÊNCIA DE LAUDOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Mandado de Segurança impetrado em favor da empresa Realiza Construtora Ltda. acusada de crime ambiental por supostamente danificar vegetação nativa (Lei 9.605/98, art. 38), contestando a decisão do Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva que indeferiu o pedido de prova pericial e o adiamento da audiência de instrução. A defesa alega que a vegetação não se caracteriza como floresta e pleiteia a realização de perícia para comprovar a ausência de dano ambiental.
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