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DOC. 804.6626.6194.4268

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME12X36. ATIVIDADEINSALUBRE. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, após o cancelamento em 2011 da Súmula 349, torna-se imprescindível a concessão de licença prévia pela autoridade competente em saúde e segurança do trabalho para a prorrogação de jornada em ambienteinsalubre, conforme previsto no CLT, art. 60. Precedentes. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.

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