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DOC. 804.6712.5560.6222

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.

Sentença que julgou extinto parcialmente o processo, sem resolução do mérito, e no mais, julgou improcedente a pretensão inaugural. Inconformismo da parte autora. Acolhimento em parte. Extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, quanto à obrigação de fazer de «prestar um serviço eficiente e adequado» que deve ser mantida, pois já existe esta obrigação na relação estabelecida entre as partes. Concessionária de serviços públicos que responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação de seu serviço. Inteligência do art. 37, §6º, da CF/88, e do CDC, art. 14. Oscilação de tensão na rede elétrica. Conjunto probatório coligido aos autos que, não tendo sido infirmado pela requerida, se revelou suficiente para a demonstração do nexo de causalidade entre a danificação dos equipamentos da autora e a verificada falha na prestação dos serviços. Excludente da responsabilidade civil não demonstrada. Prejuízos materiais devidamente especificados pela autora. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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