TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROGRAMA PRONAF. FRAUDE BANCÁRIA ENVOLVENDO DESVIO DE VALORES POR PREPOSTOS DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por correntista. O autor, agricultor, alegou ter sido vítima de fraudes bancárias ocorridas entre 2008 e 2014, relacionadas a financiamentos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. Alegou a realização de movimentações financeiras não autorizadas, com desvio de recursos para terceiros, por prepostos do banco, requerendo a declaração de irregularidade das contratações, restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e indenização por danos morais. A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, restituição em dobro dos valores debitados indevidamente e reconhecimento da irregularidade das contratações questionadas.
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