TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agente e emprego de arma de fogo - Sentença Condenatória - Recurso da Defesa - Modificações na dosimetria das penas - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal, no tocante ao apelante Vinicius e majorada na fração de 1/6 em decorrência dos maus antecedentes do apelante Paulo - Segunda Fase - No tocante ao apelante Vinicius, presente a atenuante da confissão espontânea, a reprimenda permaneceu no patamar estipulado na primeira fase em obediência à Súmula 231/STJ - Configurada, quanto ao acusado Paulo, a agravante da dupla reincidência, específica e genérica, bem como a atenuante da confissão espontânea ambas as circunstâncias foram, beneficamente ao réu, integralmente compensadas - Terceira fase - Configuradas as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes as reprimenda foram majoradas na fração única de 2/3 - Aumento da pena em 1/4 uma vez que três foram os patrimônios atingidos, na forma do CP, art. 70 - Isenção do pagamento de multa - Descabimento - Pena de multa corretamente fixada atendendo os ditames do art. 49, caput e § 1º e art. 60, ambos do CP - Condição sócio-econômica do réu levada em conta quando da estipulação do valor do dia-multa - Regime fechado inevitável em razão da pena final e da gravidade concereta do crime, praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes - Detração prevista no § 2º do CPP, art. 387 não operada na sentença - Competência do Juízo das Execuções - Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recursos improvidos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito