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DOC. 804.9583.4703.8771

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 50. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Apesar de haver a exequente logrado penhorar numerário da devedora, este não se mostrou suficiente para saldar a dívida. Ademais, restou evidenciada a coincidência de nome, domicílio e atividades econômicas exercidas pela empresa da coexecutada, a indicar a ocorrência de sucessão de empresas, com confusão patrimonial e atividades efetuadas no interesse da executada e em detrimento dos credores. 2. Enfim, a prova documental apresentada demonstra a ocorrência de confusão patrimonial, como forma de possibilitar da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, presentes que se encontram os requisitos do art. 50 do Código Civil

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