TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. INCLUSÃO DO DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Willian Pires da Silva e outros contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Anulatória c/c Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência de Caráter Antecipado, ajuizada por Mariangela da Silva Costa em face da Cemig Distribuição S/A. A decisão declarou a inexigibilidade do débito impugnado, determinou a retirada do protesto e demais registros decorrentes da cobrança e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Além disso, fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O recurso discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, defendendo que o percentual incida sobre o total do proveito econômico obtido pela parte autora, incluindo o valor do débito declarado inexigível e a indenização por danos morais.
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