TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pela prática de dois crimes de furto qualificado e um delito de furto simples, em concurso material (art. 155, parágrafo 4º, II, art. 155, parágrafos 1º e 4º, I, e art. 155, «caput», na forma do art. 69, todos do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do acusado pelos três crimes de furto. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Presentes as qualificadoras relativas à escalada e ao rompimento de obstáculo. 3. Reconhecimento da figura do crime continuado. 4. Sanção que comporta redimensionamento. 5. Possibilidade da circunstância referente ao repouso noturno para o recrudescimento da pena-base. 6. Redução da pena do delito de furto praticado durante o repouso noturno, na segunda fase, por conta da incidência da circunstância atenuante da confissão. 7. Circunstâncias concretas que justificam a manutenção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com substituição por duas penas restritivas de diretos. Recurso parcialmente provido, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado
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