TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Insurgência contra decisão que determinou o levantamento de ativos bloqueados, ao ensejo da rejeição de embargos de declaração opostos pelas agravantes contra decisão que concluiu pela inexistência de óbice ao levantamento de importância constrita, por parte do agravado, ante a ocorrência de preclusão, bem assim pela existência de coisa julgada, ante o julgamento, pelo STJ, de recurso especial, em virtude do que a execução provisória se converteu em definitiva - Alegação de inobservância, por parte das agravantes, da formalidade prevista no CPC, art. 932, III - Impugnação específica, pelas agravantes, dos fundamentos da decisão recorrida - Preliminar afastada - Hipótese de cumprimento definitivo de sentença, dado o julgamento, por decisão transitada em julgado, do recurso que tramitava perante o STJ - Constrições efetivadas antes do requerimento de recuperação judicial das agravantes, a impedir que se fale em inobservância do «stay períod», pelo juiz «a quo» - Necessidade de a constrição impugnada ser submetida à apreciação do juízo da recuperação judicial, mesmo após o transcurso do «stay period», a fim de se evitar eventual prejuízo ao plano de soerguimento da empresa ou aos interesses dos credores - Reconhecimento da competência do juízo da recuperação judicial para o controle de atos expropriatórios que recaírem sobre o patrimônio das agravantes - Recurso parcialmente provido
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