TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CPC, art. 751 - ENTREVISTA PARA OITIVA DA INTERDITANDA NÃO REALIZADA - OBRIGATORIEDADE DO ATO - SENTENÇA CASSADA. - A
sentença que decretou a interdição do apelante é nula, dada a não realização da audiência de entrevista para oitiva do interditando, consoante expressa previsão no CPC, art. 751.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito