TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - RESSARCIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA - CULPA DO CONDUTOR - DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA.
O segurador que arca perante o segurado com a indenização de prejuízo decorrente de sinistro, sub-roga-se nos direitos desse para pleitear do responsável pelo dano o ressarcimento daquilo que despendeu, nos limites do seguro contratado. Age com culpa eficiente o condutor que não procede com as devidas cautelas na direção de seu veículo, não observando regras de preferência no trânsito. Conforme orientação do STJ, na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, por sub-rogação, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso.
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