TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, §2º, II, E 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria que se encontram indiscutivelmente positivadas pela prova oral colhida no curso da instrução criminal, consistente nos depoimentos das vítimas a respeito da dinâmica em que se deu a subtração no interior da farmácia, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, pelo registro de ocorrência, pelos termos de declaração, pelos termos de reconhecimento e pelo reconhecimento em Juízo seguro e induvidoso.
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