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DOC. 805.4267.2069.7280

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços odontológicos. Alegação autoral de que, a despeito do pedido de cancelamento do contrato, continuou recebendo cobranças indevidas. Sentença de parcial procedência, rescindindo o contrato, mantendo a incidência de cláusula penal e afastando os danos morais pleiteados. Irresignação da Demandante. Desnecessidade de alegar prejuízos para incidir a multa contratual. Inteligência do art. 416, caput, do CC. Duplo viés da cláusula penal, de pré-determinar prejuízos e coibir a rescisão unilateral prematura. Correta incidência, tendo em vista o lapso temporal de nove dias entre a contratação e o pedido de rescisão. Danos morais não comprovados. Mera cobrança que, por si só, não enseja prejuízos extrapatrimoniais. Súmula 230/STJ Estadual. Único pedido administrativo de cancelamento do contrato, sem demonstração de outras reclamações extrajudiciais contra as cobranças, que não tem o condão de comprovar o desvio produtivo. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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