TJRJ. APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.
Ação regressiva proposta por seguradora, objetivando ser ressarcida do valor pago ao seu segurado, a título de indenização securitária. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações que competirem ao segurado (art. 786, do CC). Responsabilidade civil objetiva. Prestadora de serviço públicos, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, responde pelos danos causados a terceiros, usuários ou não (RE 591874, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009), independentemente da existência de culpa, exigindo-se a demonstração do fato (ação ou omissão), do dano sofrido e do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Elementos dos autos, ademais, que evidenciam que os danos decorreram de problemas na rede elétrica, restando suficientemente comprovados os equipamentos danificados. Genérica afirmação pela ré quanto à correta prestação dos serviços, não impugnando especificamente os documentos juntados pela autora, bem como os valores cobrados, não se desincumbindo do seu ônus. Variação da tensão da rede elétrica em razão da queda de raios. Evento plenamente previsível e ínsito à própria atividade, assumindo a concessionária o risco pela prestação do serviço. Fortuito interno, que não afasta o dever de indenizar. Condenando a ré a ressarcir à parte autora pelos valores pagos aos segurados, corrigidos a partir do desembolso e com juros de mora a contar da citação. Custas pela ré, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido.
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