TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 213, C/C 226, II; 215-A C/C 226, II; E 147-A, §1º, I E II, N/F 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 14.344/22. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.
O paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos de estupro (art. 213 c/c CP, art. 226, II), de importunação sexual (art. 215-A c/c CP, art. 226, II), e de perseguição (art. 147-A, §1º, I e II do CP), na forma do CP, art. 69, com incidência da Lei 14.344/22.
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