TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. DIREITOS DECORRENTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 170/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária proposta por Nilza Maria Maia dos Reis contra o Município de Governador Valadares. A autora pleiteava o reconhecimento do direito à progressão funcional com base na Lei Complementar Municipal 170/2014, questionando a limitação temporal imposta pelo Decreto Municipal 10.137/2015. O Município, por sua vez, apelou para revogação da gratuidade de justiça concedida à autora.
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