TJSP. HABEAS CORPUS -
Lei 11.340/2006, art. 24-A, cumulado com CP, art. 147 e com LCP, art. 21 - Conduta típica, inegavelmente atemorizante à vítima, em mais de uma oportunidade - Prisão preventiva, já mantida e denúncia - Insurgência contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - Impossibilidade - Decisões devidamente fundamentadas na gravidade concreta do delito e evidente presença dos requisitos do CPP, art. 312 - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal - Constrangimento ilegal não configurado - ORDEM DENEGADA
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