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DOC. 805.5353.2445.7969

TJSP. Apelação. Ação de sobrepartilha. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Descabimento. Pleno conhecimento da autora, na ocasião do divórcio, da existência da propriedade de parte (0,34%) do imóvel descrito na inicial, pois a outra parte (0,66%) é incomunicável em razão do regime da comunhão parcial de bens, pertencendo apenas ao réu porque adquirido por sucessão (art. 1.659, I, do CC). Bem que não pode ser considerado sonegado. Ausência de demonstração pela autora de desconhecimento - sequer a existência ou indícios de existência - de quaisquer outros «bens econômicos» adquiridos pelo apelado durante o casamento e que tivessem sido sonegados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 252, do RITJSP). Recurso desprovido

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