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DOC. 805.5428.2007.6501

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REABILITAÇÃO DE FALTA GRAVE. art. 112, §7º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM FALTAS DISCIPLINARES JÁ REABILITADAS. ELEMENTOS INSUFICIENTES À AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime aberto, sob o fundamento de ausência do requisito subjetivo, diante do registro de falta disciplinar grave praticada em 2023. Sustenta a defesa que o agravante já cumpriu o lapso temporal necessário à reabilitação de sua conduta e que a decisão guerreada baseou-se exclusivamente na alusão a faltas disciplinares já reabilitadas. Pleiteia a reforma da decisão para que seja deferida a progressão de regime.

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