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DOC. 805.5619.5336.2549

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença acerca da responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina. Agravo não provido.

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