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DOC. 805.5665.1912.6605

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES DE IDADE. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. NECESSIDADE DOS MENORES NÃO COMPROVADAS. VALOR FIXADO EM 12 SALÁRIOS MÍNIOS E SUPERIOR A 50% DAS DESPESAS DOS FILHOS. ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. EXCPECIONALIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. As necessidades do filho menor são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação.

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