TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E EMPRESA PRIVADA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PANDEMIA DE COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL PARA RESCISÃO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO RESSARCIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A
"Teoria da Imprevisão» tem como pressupostos: a) a existência de fato superveniente ou imprevisível; b) a onerosidade excessiva para uma das partes, derruindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e c) existência de contrato de execução continuada. - A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial. (REsp. Acórdão/STJ) - A despeito da possibilidade de a pandemia do coronavírus ser reconhecida como circunstância imprevisível, não há que se falar em imprevisibilidade quando a crise sanitária já era conhecida à época da celebração do convênio. - A ausência de comunicação formal para suspensão ou rescisão do convênio implica no dever de ressarcimento dos valores despendidos pelo ente público, conforme previsto no instrumento contratual.
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