TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do §1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados, em primeira instância, os alimentos provisórios em quantia suficiente, em atenção às possibilidades do alimentante e ao padrão de vida do núcleo familiar demonstrados pelas provas até então produzidas, conveniente a manutenção do valor para resguardar a subsistência da alimentanda, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após a regular instrução do processo.
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