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DOC. 805.8609.0723.3982

TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres e restituição de aportes. Relação entre sócios tem de ser provada por escrito, algo não realizado nos autos. Inteligência do art. 987/CC. Sociedade limitada. Descabimento de participação com serviços, segundo o art. 1.055, §2º/CC. Inversões em dinheiro e cheque cujo destino não foi suficientemente comprovado. Impossibilidade de cumulação das pretensões de dissolução de sociedade e apuração de haveres com cobrança de valores. Precedentes. Relação jurídica mantida entre as partes apresenta contornos de empreitada.

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