TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA REMANESCENTE - DEMOLIÇÃO - CABIMENTO- INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - BOA-FÉ AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de construções irregulares situadas em área pública remanescente e sem possibilidade de regularização, conforme prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, devem as mesmas serem demolidas, não sendo cabíveis quaisquer indenizações aos requeridos, porquanto a hipótese é de mera detenção.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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