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DOC. 806.0169.6746.4142

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. LINHA TELEFÔNICA NÃO CONTRATADA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.

Ação indenizatória, regulada pelo código do consumidor, em que o D. Juízo a quo inverte o ônus probandi em desfavor da ré ora agravante, ao fundamento de que se trata de relação de consumo e o autor ora agravado se enquadra no conceito de consumidor, com flagrante hipossuficiência probatória.

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