TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Ação formulada por menor impúbere e por sua genitora contra operadora de plano de saúde. Pedido de condenação da parte ré a (i) autorizar e custear internação hospitalar de urgência em favor da menor e (ii) pagar, em favor das autoras, verba indenizatória a título de danos morais. Sentença de improcedência. Menor impúbere de apenas 1 (um) ano e 5 (cinco) meses que apresentava febre ininterrupta, tosse e coriza, regressando à emergência depois 8 (oito) horas sem urinar e sem aceitar qualquer alimentação além da Leito materno. Laudo médico que indica a necessidade de atendimento em regime de internação para fins de monitorização e hidratação. Situação de urgência para a qual a cobertura se faz obrigatória, com prazo de carência de, no máximo, 24h (vinte e quatro) (Art. 12, V, «c» da Lei 9.656/1998) . Nulidade da disposição que prevê prazo de carência superior ao permitido em lei. Súmula 597/STJ. Igualmente nula a cláusula que limita a cobertura às primeiras doze horas de tratamento. Súmula 302/STJ. Dano moral in re ipsa que se arbitra em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da menor e de sua genitora. Sentença que se reforma. Recurso ao qual se dá provimento.
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