TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARISSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Tratando-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo, o exame somente se viabiliza sob o enfoque de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de dispositivo constitucional. 2. No caso presente, a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que não houve violação direta aos dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista. 3. Em seu agravo interno, a reclamada sustenta, em síntese, que o acórdão do Tribunal Regional « feriu, de forma flagrante, dispositivos de Lei e divergência jurisprudencial quanto ao tema, em outros Tribunais Regionais do Trabalho «. 4. Nessa medida, a argumentação trazida no agravo interno da parte não é hábil a reformar a decisão impugnada, já que não houve ataque ao seu fundamento central. Agravo não conhecido.
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