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DOC. 806.2927.4026.0476

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE COBRANÇA-FORNECIMENTO INSUMOS MÉDICOS-ILEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO-REJEIÇÃO-SENTENÇA ULTRA PETITA-REJEIÇÃO-PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA NÃO IMPLEMENTADA-COMPROVAÇÃO RECEBIMENTO EQUIPAMENTOS-ADEQUAÇÃO CONSECTÁRIOS LEGAIS. - O

Estado responde, de forma subsidiária, pelas obrigações assumidas pelas entidades autárquicas, legitimando-se a inclusão na lide. -Rejeita-se a preliminar de vício de julgamento ultra petita, porquanto a correção monetária e os juros de mora são pedidos implícitos, na forma do CPC, art. 322.-Não operada a prescrição da pretensão de cobrança da dívida, visto que o marco inicial da contagem do prazo prescricional não é data de emissão das notas fiscais, mas do vencimento da obrigação. -Ante a comprovação do fornecimento dos insumos, o pagamento da remuneração ajustada contratualmente é devida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. -A considerar que o valor da condenação apurado no laudo pericial foi atualizado até dezembro de 2023, a Taxa Selic, que engloba a remuneração do capital e a compensação da mora, deverá incidir somente a partir da referida data. -Recurso parcialmente provido.

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