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DOC. 806.2964.9176.2954

TJSP. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM -

Pretensão do autor à extinção de condomínio sobre imóvel que pertence a ele e à ré, ex-cônjuge - Alegação da ré de que teria havido usucapião familiar, o que foi afastado pela sentença, já que decretada a partilha em 2008, antes da entrada em vigor da Lei que instituiu essa forma de usucapião no ordenamento jurídico pátrio - Sentença de improcedência, no entanto, diante do reconhecimento da usucapião especial urbana do imóvel, pela posse exclusiva da ré sobre o imóvel por mais de cinco anos - Irresignação do autor - Acolhimento - Possibilidade, em tese, de usucapião entre condôminos do mesmo bem - Usucapião entre condôminos que, no entanto, depende de demonstração de que o usucapiente não reconhecia mais igual direito dos demais condôminos, e de que estes não se opuseram à ocupação - Utilização do imóvel e prática de atos de administração que apenas levam à presunção de que a ré era representante comum, o que afasta a posse «animus domini» - Inteligência do art. 1.324 do CC - Ré que permaneceu no imóvel, após o divórcio, com os filhos do casal Ocupação exclusiva que, por si só, não gera posse «ad usucapionem» - Usucapião afastada - Direito de qualquer dos condôminos a postular a alienação do bem comum - Valor do bem a ser apurado em liquidação - Recurso provido

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