TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito. Cédula de Crédito Bancário. Tarifas de Cadastro e de Registro de Contrato. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Bruno Fernando Cordeiro Souza contra sentença que julgou improcedente a Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito movida contra Banco Bradesco Financiamentos S/A. O autor alega abusividade nas tarifas de cadastro e registro do contrato de financiamento de veículo e pleiteia a restituição em dobro dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das tarifas de cadastro e registro cobradas no contrato de financiamento; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. III. Razões de Decidir 3. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, conforme Tema Repetitivo 620 do STJ. A tarifa de registro de contrato é válida, desde que não haja cobrança por serviço não prestado ou onerosidade excessiva, conforme Tema Repetitivo 958 do STJ. 4. No caso, as tarifas não se mostram abusivas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do relacionamento. 2. A tarifa de registro é válida, desde que não haja cobrança por serviço não prestado ou onerosidade excessiva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 2º, caput e 3º, § 2º; CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, Tema 620, REsp. Acórdão/STJ; STJ, Tema 958, REsp 1.578.553/SP
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