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DOC. 806.3635.3152.9579

TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelos policiais militares e pelo exame do etilômetro. Apelante, na condução de veículo automotor, provocou a colisão com caminhão estacionado na via pública, bem como contra o alambrado de proteção de rodovia. Crime de perigo abstrato. Desnecessária a exposição de dano potencial à incolumidade pública, bastando a direção de veículo com concentração de álcool superior à permitida. Condenação mantida.   Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/3 acima do mínimo legal, fundamentada dentro da discricionariedade conferida ao julgador. Circunstâncias concretas da conduta criminosa justificaram o percentual imposto. Acusado imprimiu velocidade excessiva ao automóvel, levava menor de idade em sua companhia, quase colidiu com a viatura, colidiu contra um caminhão e depois contra um alambrado. 2ª fase. Agravantes do Lei 9.503/1997, art. 298, I e III, que foram integralmente compensadas com as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido

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