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DOC. 806.3679.6063.0550

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXORDIAL APTA - REQUISITOS DO ART. 319 ATENDIDOS - HIPÓTESE DE INÉPCIA (ART. 330,§ 1º, CPC) NÃO VERIFICADA - COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DO AUTOR - DESNECESSIDADE.

Atendidos os requisitos do CPC, art. 319 e não configuradas as hipóteses de inépcia elencadas no § 1º, do art. 330, desse mesmo diploma, não há que se cogitar a extinção do processo por inépcia da peça de inicial. O comprovante de endereço em nome da parte não é documento indispensável à propositura da ação, sendo defeso ao juiz criar requisitos de admissibilidade da petição inicial não previstos em lei.

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