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DOC. 806.4882.3227.3741

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 01.

Conforme vem pontificando a jurisprudência dos Tribunais superiores, a busca pessoal só é legítima, quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação clara de flagrante delito. 02. O sucesso das autoridades em encontrar material ilícito, não convalida os meios ilegítimos de obtenção das provas, de forma que a apreensão posterior da droga não tem o condão de sanar a ilegalidade da busca e apreensão levada a efeito. 03. Declarada nula a prova resultante da busca e apreensão, impõe-se a absolvição dos acusados, quanto ao crime de tráfico de drogas, por ausência de materialidade. 04. Apelo improvido.

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