TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, como incurso no art. 155, caput, c/c art. 71, caput, CP, por ter subtraído para si, bens pertencentes às vítimas.
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