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DOC. 806.5116.3897.5368

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.

Ação Acidentária. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Ausência de intimação do Ministério Público antes da prolação da sentença. Nulidade. A falta de manifestação do Ministério Público nas causas em que sua intervenção é obrigatória implica na nulidade do feito, a partir do momento em que esta se fazia imprescindível, conforme se verifica do disposto no CPC, art. 279. Assim, impositiva a anulação da sentença de primeiro grau, em razão da existência de error in procedendo. RECURSO PROVIDO.

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