TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 37, §6º DA CF/88 - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO INDEVIDA. -
Nos termos do art. 37, §6º, CR/88, a concessionária de serviço público responde, independentemente de comprovação da culpa, pelos eventuais danos causados na prestação do serviço, a partir da demonstração simultânea de: (a) ocorrência do fato administrativo; (b) dano ao particular; e (c) nexo de causalidade entre os dois requisitos anteriores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito