TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AÇÃO AJUIZADA QUE VISA A NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE SUSPENSÃO Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PECULIARES PERMISSIVAS DE SUA MANUTENÇÃO. CONTRATO CELEBRADO NO ANO DE 2011. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE PURGA DA MORA ATÉ A ARREMATAÇÃO E PRETENSÃO DE USO DO SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) QUE SERÁ OBJETO DA COGNIÇÃO EXAURIENTE NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 (CPC). RECURSO IMPROVIDO.
Não se discute no recurso a mora do devedor fiduciante, já constituída pela notificação extrajudicial. Com o ajuizamento da ação declaratória de nulidade da consolidação da propriedade pelo devedor fiduciante e atos posteriores, sobretudo a Leilão extrajudicial, e concedida a ele tutela provisória de suspensão da Leilão, o credor (agravante) sustenta sua reforma por já te sido consolidada a propriedade e não mais permitida a purgação da mora até a fase de arrematação, conforme julgamento do Colendo STJ (STJ). Contudo, peculiaridades do caso permitem a manutenção da decisão agravada. Conquanto não negada a mora, o agravado sustenta manobras de prepostos do agravante para inviabilizar a purgação da mora antes da consolidação da propriedade, com elementos documentais no mínimo de valoração indiciária, possibilidade de ser realizada até a fase de arrematação e pleito de quitação com o uso de seu saldo do FGTS, viabilizando-se o princípio da conservação do contrato. Não colhe, por enquanto, o julgamento do STJ de modificação da jurisprudência para não mais permitir a purgação da mora até a fase dos leilões, porque não consta ainda informação sobre seu encerramento e trânsito em julgado.
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