TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉUS COM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PRISÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO CPP, art. 312. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão é providência desnecessária quando o réu é primário e não haja demonstração de periculosidade excessiva ou, ainda, indicação de que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, o regular andamento da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal, ainda mais quando este conjunto virtuoso vem reforçado pela possibilidade, em caso de condenação, serem-lhe deferidos benefícios tais que não resultem em prisão.
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