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DOC. 807.0526.5147.0392

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Plano de saúde. Custeio de procedimento cirúrgico. Autor acometido de acometido de patologia na coluna lombar necessitando da realização de intervenção cirúrgica. Parecer da junta médica da requerida desfavorável para determinados procedimentos e materiais solicitados. Deferimento da tutela provisória de urgência. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Aplicabilidade da Súmula 102/STJ. A aferição técnica da necessidade ou não dos materiais e procedimentos são questões de mérito que poderão ser avaliadas após a devida instrução do feito. Autor que mantém colar cervical, com dor e fraqueza bilateral das mãos e da perna esquerda, necessitando com urgência da realização de cirurgia. Risco de dano irreparável, vez que limitação é prejudicial ao tratamento, recuperação e reabilitação do agravado. Multa deve ser mantida, pois tem força coercitiva. Valor da multa poderá ser revisto conforme art. 537, §1º do CPC, ausente por ora elementos que demonstrem que se tornou exigível ou de valor excessivo.  Decisão mantida. Recurso desprovido

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