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DOC. 807.0886.7313.1629

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINARES INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE CONCURSO DE PESSOAS E DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO -IMPOSSIBILIDADE - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos da jurisprudência do STJ, «Na denúncia, especialmente em relação aos crimes de autoria coletiva, não é exigível a descrição pormenorizada da conduta típica, mas apenas delineamento geral dos fatos imputados ao réu, de sorte a oportunizar o exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.» Não há que se falar em violação ao CPP, art. 381, se a sentença analisou todos os pleitos da defesa e restou suficientemente fundamentada, com a indicação dos dispositivos legais em que se baseou, o enfrentamento de todas as teses defensivas e as justificativas de rejeição de cada uma delas. As declarações prestadas pela vítima em delitos contra o patrimônio, na maioria das vezes, praticados sem a presença de testemunhas, não devem ser desconsideradas, pois se constituem em importante elemento de convicção, especialmente quando em confronto com a versão apresentada pelo réu que, obviamente, busca se eximir da responsabilidade. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por multa em razão da reincidência e das graves circunstâncias do delito.

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