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DOC. 807.1419.8572.7248

TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel, considerando que já havia sido alienado a terceiro. Averbação pretendida pode atingir, em regra, apenas bens da parte executada, conforme se depreende do disposto no «caput» do CPC, art. 828. Apreciação de eventual fraude à execução depende de prévia intimação do terceiro adquirente, após o que é possível a reiteração, em primeira instância, do pedido de averbação em questão.

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