Carregando…

DOC. 807.1608.0762.5190

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria não contestadas. Réu que admite ter ingerido bebidas, embora negue ter causado risco, ou estar com perda da capacidade motora. Contudo, o conjunto probatório define como certa a ocorrência dos fatos, nos termos da denúncia. Condenação mantida. Dosimetria. Na primeira fase, pena fixada adequadamente acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes, à elevada concentração de álcool em seu organismo, evidenciando-se maior periculosidade, somado ao alto prejuízo da vítima. Na fase intermediária, foi corretamente afastada a atenuante da confissão, já que o réu negou estar com a capacidade psicomotora alterada devido à ingestão de álcool. Reconhecida a agravante do CTB, art. 298, I, devido ao dano potencial para duas ou mais pessoas. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mantidos. Indenização mínima em favor da vítima fixada na quantia de R$ 3.000,00 (CPP, art. 387, IV e CP, art. 91, I). Manutenção. Pedido expressamente formulado pelo Ministério Público na denúncia. Valor que se revela proporcional ao caso. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito