TJSP. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia. Art. 121, §2º, II e VI, c/c §2º-A, I, e §7º, III, do CP. Pretendida a reforma da decisão para que seja afastada a qualificadora de motivo fútil. Não acolhimento. Qualificadora que não se mostrou abusiva diante das circunstâncias narradas. Exclusão que somente se opera quando flagrantemente incabível, o que não é o caso dos autos. Sentença de pronúncia mantida, assim como a prisão preventiva do recorrente. Negado provimento ao recurso defensivo
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