TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de carta rogatória e intimou a exequente para informar se persiste no interesse do pedido de apreensão de passaporte da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Insurgência. Não acolhimento. Necessidade de citação da executada por carta rogatória que não restou demonstrada. Executada que possui patronos constituídos nos autos. Caso em que, ademais, o documento juntado aos autos para comprovação de que a executada se encontra e reside em país estrangeiro está em língua estrangeira. Violação ao art. 192, parágrafo único, do CPC. Determinação de manifestação da exequente acerca da insistência no pedido de apreensão do passaporte da executada, em razão da ordem de suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas (Tema 1137 do STJ). Providência que também não comporta reparo. Observância ao princípio da cooperação entre os sujeitos do processo (CPC/2015, art. 6º). Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.45715)
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